I – Introdução Um sistema autoral equilibrado deve ser capaz de assegurar o direito de propriedade dos autores, mediante a já tradicional concessão de direitos exclusivos, com outros princípios constitucionais, tais como a liberdade artística e de expressão. A principal finalidade é garantir a existência de incentivos econômicos à produção de obras intelectuais e, ao mesmo tempo, impedir que o monopólio das obras concedido aos criadores venha a criar ônus e impedimentos desnecessários ao acesso à informação e ao exercício da criatividade de terceiros, gerando barreiras despropositadas à difusão do conhecimento.
Alexandre Sankievicz publica artigo sobre a aplicação da doutrina do fair use no direito autoral brasileiro



