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Quando é devido o Direito de Resposta

  1. Introdução      Há uma evidente tensão entre a liberdade de imprensa e o direito de resposta. O direito de resposta representa uma restrição à liberdade de imprensa, mais precisamente, uma restrição à liberdade editorial. A obrigação de publicar uma notícia trás ao menos três ônus para a empresa jornalística. Primeiro, ela se vê associada a um conteúdo que não é seu, com o qual não concorda e que não publicaria se não fosse obrigada. Segundo, a concessão de espaço para publicação gratuita de conteúdo pode trazer prejuízos econômicos, na medida em que este mesmo espaço poderia ser utilizado para outros fins. Terceiro, a escolha dos conteúdos a serem publicados, a maneira de apresentá-los e a decisão sobre os fatos que recebem maior destaque constituem a essência da liberdade editorial, afetada pelo deferimento do direito de resposta contra a empresa jornalística.   

O Fair use no Direito Brasileiro

O Fair use no Direito Brasileiro

  I – Introdução      Um sistema autoral equilibrado deve ser capaz de assegurar o direito de propriedade dos autores, mediante a já tradicional concessão de direitos exclusivos, com outros princípios constitucionais, tais como a liberdade artística e de expressão. A principal finalidade é garantir a existência de incentivos econômicos à produção de obras intelectuais e, ao mesmo tempo, impedir que o monopólio das obras concedido aos criadores venha a criar ônus e impedimentos desnecessários ao acesso à informação e ao exercício da criatividade de terceiros, gerando barreiras despropositadas à difusão do conhecimento.   

Direito ao Esquecimento e os casos nos quais ele é assegurado

Direito ao Esquecimento e os casos nos quais ele é assegurado

  I – Introdução     O artigo trata do direito ao esquecimento ou, em outras palavras , do direito de alguém exigir a supressão da esfera pública de fatos antigos já publicados a seu respeito ou impedir a publicação de notícias sobre fatos passados . A polêmica envolvendo o direi to ao esquecimento, em especial na Internet , ganhou enorme repercussão com o exame pela Corte Europeia de Justiça de um caso envolvendo o Google , um cidadão espanhol e a respectiva agência nacional responsável pela proteção de dados pessoais . Este julgamento será analisado neste trabalho bem como outros proferidos pela Suprema Corte Americana e o Tribunal Constitucional Alemão. Ao final, sustenta-se que o direito ao esquecimento, e specialmente em solo brasileiro, depende da definição de parâmetros claros de ponderação, seja mediante lei ou por meio de precedentes judiciais , de modo a impedir a utilização da defesa da privacidade como subterfúgio para prática de censura.      

O combate à pirataria no atacado: é possível buscar algum tipo de responsabilização dos proprietários de shoppings que vendem itens falsificados?

  Apesar das frequentes notícias relatando apreensões de produtos falsificados no Brasil, o combate à pirataria no país se parece muitas vezes com o processo de enxugar gelo. Em diversas cidades brasileiras, há feiras e shoppings especializados na venda de produtos falsificados. Operam com o conhecimento geral da população e, salvo raras exceções [1] , parecem imunes às batidas policiais, as quais focam na apreensão de mercadorias e na responsabilização penal das pessoas que alugam os espaços para as expor à venda. É possível buscar algum tipo de responsabilização dos proprietários destes shoppings e feiras que, de maneira geral, alugam espaços para quem vende itens falsificados? No direito comparado, com suporte nos institutos da responsabilidade vicária e contributiva, já há muito tempo se entende que, sim.

A Herança Digital nos EUA e na Europa: ponderações entre os direitos à privacidade e à herança.

         Antigamente, fotos, cartas, músicas, documentos e vídeos eram fixados em objetos tangíveis, tais como livros , CDs e DVDs e, após o falecimento de uma pessoa, era suficiente aos herdeiros dirigir-se à residência ou ao escritório do falecido para tomar posse desses bens, fossem eles de valor econômico ou não. Atualmente, porém, boa parte desses bens são digitalizados e armazenados em computadores, serviços de nuvem, e-mails e redes sociais , o que traz novas questões para o Direito.    As regras sucessórias relacionadas aos bens tangíveis, de maneira geral, já foram estabelecidas há bastante tempo. Em relação aos bens digitais, contudo, os problemas começam no fato de os próprios herdeiros, geralmente, não saberem sobre a sua existência ou, ao tomarem conhecimento, não terem como acessar as contas nas quais os bens estão armazenados.   

Entre a Imunidade e a Responsabilidade das Plataformas pelo Conteúdo Publicado por Terceiros

Entre a Imunidade e a Responsabilidade das Plataformas pelo Conteúdo Publicado por Terceiros

  INTRODUÇÃO A importância central adquirida pelas plataformas na última década , associada a uma série de escândalos mais recentes , levou legisladores de diversos países a rediscutir a responsabilidade de empresas como Google, Facebook e Twitter na propagação do terrorismo e de discursos de ódio, no assédio virtual e na difusão de campanhas de desinformação e manipulação eleitoral . Há uma pressão crescente por maior regulação. Casos como o Cambridge Analytica (The New York Times, 2018) parecem ter colocado uma pá de cal à era romântica da internet, revelando ao grande público que a mesma tecnologia apta a se apresentar como catalizadora da liberdade de expressão e da participação popular também pode contribuir para a manipulação de comportamentos e eleições, para a censura e a criação de bolhas de informação, para o controle do discurso, para invasões à privacidade e para o bullying ( LAIDLAW , 2015) .

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Internet & Regulação

Internet & Regulação

Alexandre Sankievicz publica artigo sobre a aplicação da doutrina do fair use no direito autoral brasileiro  

[name=Alexandre] [img=https://www.idp.edu.br/wp-content/themes/idp_principal_2020/img/ALEXANDRE-SANKIEVICZ.jpg] [description=Advogado] (facebook=https://facebook.com/unbcadir) (twitter=Twitter Profile Url) (instagram=Instagram Profile Url) (bloglovin=Blogvin Profile Url) (pinterest=Pinterest Profile Url) (tumblr=Tumblr Profile Url)

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